A sexta secção do Tribunal Judicial da Província de Nampula condenou ontem cinco réus a penas de prisão maior, com a excepção de um que é menor de idade, por ter se provado o envolvimento destes no crime de homicídio qualificado, ao assassinar um cidadão com pigmentação de pele, para ser vendido a desconhecidos ao preço de seis milhões de meticais.
Trata-se dos réus Dinis Sebastião, que teve no seu cumulativo a máxima de 30 anos, Argentino Eusébio, Alves Cabral e Calisto Francisco com 24 anos de prisão maior cada e Edson Manuel, por ser menor com 18 anos de idade, teve a sua pena reduzida para 8 anos de prisão nos termos do artigo 131 do Código Penal.
“Vão ainda condenados a cada um no pagamento do máximo de imposto de justiça, 100 meticais ao defensor oficioso e na indemnização solidária de um montante de 300 mil meticais aos familiares da vítima pelos danos morais por eles sofridos”, disse a juíza.
Para condenar estes réus, o tribunal concluiu ter ficado provado os factos contantes da acusação do ministério publico, que se baseou nos factos apurados ao longo da instrução do processo, segundo os quais, Dinis Sebastião foi quem desenhou o plano de execução da vítima, pois foi na casa deste onde aconteciam reuniões de planeamento.
Descrevem os autos que, no dia da ocorrência, foi Damião quem ligou para o Argentino, que estava com a vítima, tendo este lhe passado o telemóvel e convidando para alegadamente irem à casa da sua namorada.
A vítima sem desconfiar das intenções e porque Argentino era um amigo e parente, seguiu até ao encontro dos outros, que portavam plásticos facas e luvas. O grupo levou a vitima até a localidade de Iuluti, numa mata onde foi agredida até a morte.
Confirmada a morte os autores do crime trataram de pegar em facas, esquartejaram a vítima, retiraram os ossos e transportaram numa Mota trazida por um dos arguidos de nome Edson até o distrito de Murrupula, em casa do co-réu Dinis.
Os réus com a excepção do Dinis, confessam a prática do crime e acrescentam que, para além deles os cinco, estavam na companhia de outros três ainda em parte incerta.
Pelos factos, os réus cometeram o tipo legal de crime de homicídio agravado, associação criminosa e posse de órgãos humanos, todos previstos do Código penal.
“Para tomar a decisão, levamos em conta o previsto no artigo 102 do Código Penal. Os réus agiram com dolo ao tirarem a vida de um ser humano de forma cruel querendo enriquecer à custa de um cidadão albino”, concluiu a Juíza.