Apreensão de cerca de 400 kg de drogas está em julgamento em Nampula

Apreensão de cerca de 400 kg de drogas está em julgamento em Nampula

Arrancou nesta terça-feira na quinta secção criminal do Tribunal Provincial da Província de Nampula, o julgamento do caso de apreensão de 395 quilogramas de drogas, denominadas heroína e metanfitamina, ocorrido em Maio do ano passado no distrito de Monapo, tendo como o arguido Chaual Amade, que se supõe seja o motorista da viatura que transportava a mercadoria.

Segundo a acusação do Ministério Público apresentada pelo procurador Ramadane Imamo, cerca das 22.45 horas, do dia 11 de Maio de 2022, no entroncamento entre a N12 e N105, vulgo quatro caminhos no distrito de Monapo, em Nampula, uma patrulha policial teria interpelado uma viatura, que circulava no sentido Ilha de Mocambique – Cidade de Nampula e o motorista não obedeceu a ordem de parar o que levou a uma suspeita do tipo de mercadoria que este carregava.

Depois de uma perseguição policial, o motorista abandonou a viatura a beira da estrada, tendo levado consigo a chave de ignição. Depois de rebocada a viatura para o Comando Distrital da PRM de Monapo, consta na acusação que o arguido teria efectuado chamadas ao comandante distrital, prometendo valores monetários.

“Na mesma noite, apareceu na unidade policial, Assumane Issa Nhororo supostamente mandado pelo arguido Chauale Amade, ora preso, com valor monetário avaliado em pouco mais de 200 mil meticais que serviria de suborno em troca do material, sendo que a relação dos mesmos, é demonstrada pelo contacto telefônico entre ambos interceptado pela perícia”, diz a acusação.

Segundo o Ministério Público, quando ouvido em perguntas, o arguido confessou o crime, mas escusou-se a colaborar com as autoridades, para a identificação e localização dos demais membros do grupo, sabendo que estava a transportar produtos por lei proibidos.

“Com a sua conduta, o arguido cometeu como autor moral e material na forma consumada, em acumulação de infracções, os tipos legais de crime de tráfico e outras actividades ilícitas previsto e punido pelo número 1 do artigo 33 da lei número 3/97 de 13 de Março, associação criminosa, previsto e punido pelo número 2 do artigo 348 do Código Penal, e um crime de corrupção activa previsto e punido pelo número 1 do artigo 427 do Código Penal”, qualificou o MP.

O advogado da defesa do arguido, pediu a presença do co-arguido Assumane Issa Nhororo, considerando ser peça fundamental para o esclarecimento dos factos já que na sua optica este tinha alugado a viatura do seu cliente que recebeu chamada para ser comunicado de que a viatura e ele estavam retidos na policia.

O arguido Assumane Issa Nhororo, foi posto em liberdade, mediante o pagamento de caução, no entanto, já quebrada por ordem do Juiz do caso, Belarmino Chambane, mas ainda não recapturado.

“Pedimos ao Ministério Público, o processo para anexar a este a pedido da defesa. Os factos devem ser conhecidos ao mesmo tempo. Podemos suspender até que o Ministério Publico remeta dentro desta semana o processo do outro arguido para julgarmos em paralelo”, disse o Juiz.