Cartão do eleitor do Censo Piloto será inválido para votação

Cartão do eleitor do Censo Piloto será inválido para votação

O cartão de eleitor resultante do Censo Piloto, que hoje inicia em três distritos da província de Nampula (Meconta, Mogovolas e Rapale), não vai servir para votar, assegurou ontem, em Maputo, o Director-geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, STAE, Loló Correia.

Assim, para garantir que os eleitores não usem o cartão para votar, no Recenseamento Piloto será produzido um cartão do eleitor com característica totalmente diferentes do que será usado na votação das VI Eleições Autárquicas de 11 de Outubro próximo e das VII Gerais de 2024.

A fonte disse, ainda, que logo que terminar o Recenseamento Piloto toda a informação que tiver sido introduzida nas máquinas será eliminada para dar lugar ao uso destas na fase do recenseamento propriamente dito, ou seja de raiz.

As actividades de educação cívica para sensibilização dos potenciais eleitores para se dirigirem aos postos para se recensearem iniciaram a 27 de Janeiro e terão a duração de 25 dias.

Refira-se que, o Recenseamento Piloto, que inicia esta quarta-feira, tem por objectivo o aperfeiçoamento e testagem do material que será usado no recenseamento de raiz para as Eleições Autárquicas e Gerais de 2024.