Tribunal ordena suspensão de funções de Paulo Vahanle 

Tribunal ordena suspensão de funções de Paulo Vahanle 

A secção de instrução criminal do Tribunal Judicial da província de Nampula ordenou em despacho de Novembro passado, notificado ontem ao visado, a suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos ao actual presidente do Conselho Autárquico desta cidade por ser constituído arguido num processo crime, cuja moldura penal prevista está entre os 8 e 12 anos de prisão.
A nota informativa a Vahanle, que já circula nas redes sociais, diz que o edil está a ser indiciado de prática do crime de incitamento à desobediência colectiva e uso de armas proibidas. 

O documento que temos vindo a citar apresenta como base de suspensão o Código de Processo Penal, que num dos seus artigos fala de suspensão de profissão ou actividade, cujo exercício dependa de um título público ou de uma autorização ou homologação de uma autoridade pública . 

Tudo isto vem a propósito de Paulo Vahanle ter apresentado numa das manifestações de repúdio aos resultados eleitorais uma azagaia pedindo aos manifestantes que usassem aquela arma para a sua defesa. 

Ontem mesmo, depois de ter sido ouvido em perguntas no SERNIC, que está a investigar o caso, o presidente suspenso por quatro meses, chamou à imprensa pra revelar que vai recorrer desta decisão por não concordar com ela . 

“Eu não sou criminoso. Os meus 35 anos de educação nunca fui chamado a polícia. Em Moçambique se você é político da oposição vira gazela. Todo mundo procura desde o leão, o leopardo, a jiboia e até o próprio homem “, ironizou. 

Um comentarista disse que precisava de tempo para ver a legislação, pois o edil foi eleito pelo povo e o artigo citado pelo tribunal fala de autorização de autoridade pública