O Governo de Nampula acaba de anunciar a expansão da aplicação de medidas alternativas à prisão, da cidade de Nampula para outros dez distritos da província, por meio do envolvimento de reclusos em trabalhos comunitários, medida que visa, entre outros objectivos, reduzir a superlotação dos estabelecimentos penitenciários e a sobrecarga do Estado na prestação de assistência alimentar aos prisioneiros, entre outros benefícios.
Com efeito, segundo apurou o nosso jornal, neste momento 40 reclusos condenados a penas de prisão, dos quais 38 homens e duas mulheres, estão a prestar serviços comunitários em alguns distritos da província de Nampula, no âmbito da aplicação de penas não privativas de liberdade.
Trata-se de indivíduos que cometeram crimes de menor gravidade, sendo que a aplicação desta medida tem em vista a redução da superlotação dos estabelecimentos penitenciários e dos encargos públicos na prestação de assistência alimentar aos presos.
A informação foi partilhada na terça-feira desta semana pelo porta-voz da III sessão do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado (CSPRE) de Nampula, José Luís.
O encontro, que para além de analisar e debater o ponto de situação da segurança marítima e protecção de infra-estruturas de acostagem na província, bem como a situação da época chuvosa e ciclónica 2025/2026 e o historial do Museu Nacional de Etnologia (MUSET) de Nampula, debruçou-se igualmente sobre questões de legislações específicas que versam sobre multas, prestação de serviços socialmente úteis e interdição temporária de direitos.
Segundo a fonte, esta medida de aplicação de penas alternativas à prisão estava circunscrita apenas à cidade de Nampula, mas houve a necessidade de expandi-la para outras regiões, num total de dez distritos, porque, segundo avançou, ajuda o Estado a aliviar a pressão que tem enfrentado devido aos custos associados ao desembolso de fundos para aquisição de bens alimentares e não alimentares destinados aos reclusos que se encontram encarcerados nos estabelecimentos prisionais.
“É preciso saber que o recluso tem custos e existem penas, por exemplo, em que se for condenado a 90 dias, é possível converter esta pena em trabalho comunitário útil, ao invés de sobrecarregar o Estado com alimentos, manutenção e saúde”, explicou Luís.
Contudo, a fonte esclareceu que o tipo de trabalho comunitário a ser aplicado aos reclusos nesta situação varia de caso para caso, dependendo da pena de prisão aplicada, uma vez que existe um regulamento específico para o efeito. “Há situações em que um recluso sai de casa e vai fazer um trabalho comunitário durante duas ou três horas por semana, em função da gravidade da pena, e volta para casa, e há situações em que isso não acontece, o indivíduo mantém-se em reclusão no período nocturno, mas durante o dia trabalha numa instituição pública”, explicou Luís.
