Nampula: Empresas devem mais de 26 milhões de Meticais ao INSS

Nampula: Empresas devem mais de 26 milhões de Meticais ao INSS

Um total de 2405 empresas, baseadas em Nampula, devem ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), mais de 26 milhões de Meticais, valor referente a falta de canalização de contribuições obrigatórias dos trabalhadores àquela instituição de gestão do sistema de previdência social, no período que vai de Janeiro a Junho do ano em curso.

Para estabelecer bases de entendimento, entre o INSS e o sector empresarial, para a cobrança da divida, as partes estiveram reunidas na semana passada, na cidade de Nampula, para a troca de ideias sobre como operacionalizar o desiderato.

O INSS explicou aos participantes, nomeadamente o Conselho Empresarial e movimento sindical, que se entende por divida» a segurança social, valores não canalizados àquela instituição, referentes as contribuições dos trabalhadores e das entidades empregadoras, a partir da data de início de actividades da empresa ou no primeiro dia da vinculação contratual, até ao dia em que cessa o exercício de actividade profissional remunerada.

Em Nampula, de Janeiro a Junho do ano em curso, foram inscritos 13961 contribuintes, dos quais 2747 por conta própria (TCP).

A taxa de contribuição mensal é fixada em 7%, repartido em 3% sobre o salário do trabalhador e 4% que a entidade empregadora comparticipa para cada um dos trabalhadores.

Do trabalhado realizado junto de 674 contribuintes foi possível a recuperação de 12 milhões de Meticais.

Ao longo do período em análise, foram interpeladas 450 empresas, com iguais números de notificações, bem como, foram celebrados 23 acordos.

“Temos cerca de 58 processos de cobranças que nós já remetemos as entidades da administração da justiça, porque os empregadores não optaram por pagar voluntariamente dentro dos prazos previstos”, disse ao nosso jornal, o chefe do departamento provincial do trabalho, segurança social de Nampula, Gildo Niconte.

Niconte explicou na ocasião que a Covid-19 não pode continuar a ser usada como pressuposto para as empresas não canalizarem os valores descontados aos trabalhadores ao INSS.

“Nós não queremos sufocar o empregador na recuperação desse valor, mais sim abrir uma janela para o perdão das multas e juros de mora. Aliás, a divida é uma coisa, juros de mora é outra” -sublinhou Niconte.