As cidades de Nampula e Nacala viveram na manhã de ontem, quarta-feira, momentos apreensivos, por conta de uma operação que incluiu detenções de cidadãos proeminentes e buscas em residências, factos que criaram vários tipos de interpretação e especulação.
No cair da noite, o Gabinete Central de Combate à Criminalidade Organizada e Transnacional confirmou em comunicado que processou e constituiu arguido a um total de quarenta cidadãos, entre nacionais e estrangeiros, e 15 empresas indiciados da prática de crime de branqueamento de capitais, falsificação de documentos, fraude fiscal, abuso de confiança fiscal, associação criminosa e uso de documentos falsos.
Na sequência, a operação baptizada “Stop branqueamento de capitais (BC)” consistiu na realização de buscas em residências e estabelecimentos comerciais pertencentes aos arguidos, nas cidades de Nampula, Nacala, Matola e cidade de Maputo, onde foram detidos 5 cidadãos e apreendidos diversos documentos e equipamentos objectos de investigação.
No comunicado de imprensa do Gabinete Central de Combate à Criminalidade Organizada e Transnacional, na posse do nosso jornal, revela-se que o modus operandi dos arguidos traduzia-se na criação de empresas de fachada que as usavam como veículo de exportação de capitais, cuja origem dos fundos em causa são de proveniência ilícita e, nalguns casos, desconhecida.
“A título de exemplo, os anos 2019 a 2023, os arguidos exportavam, ilegalmente um montante apurado de cerca USD 330.241.242,39 (trezentos e trinta milhões, duzentos e quarenta e um mil, duzentos e quarenta e dois dólares e trinta e nove centavos), equivalente a 21.135.439.512,96 MT (vinte e um mil milhões, cento e trinta e cinco milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, quinhentos e doze meticais e noventa e seis centavos)”, lê-se no comunicado de imprensa da instituição.
O documento revela ainda que para lograr os seus intentos, em colaboração com alguns despachantes aduaneiros e certos colaboradores dos bancos, estes falsificavam os termos de intermediação bancária e os processos de desembaraço aduaneiro que as usavam para exportação de capitais, sob pretexto de importação de mercadorias em diversos países, principalmente, os considerados paraísos fiscais.
“Com efeito, em sede da instrução foi acionada a cooperação jurídica e judiciária internacional, com cerca de 12 países identificados como receptores dos fundos, com vista a assistência mútua legal e respectiva recuperação de activos”, refere.
Neste momento, o processo acompanhado dos arguidos detidos vai ser submetido ao Juiz de instrução criminal para efeitos do primeiro interrogatório, sendo que diligências prosseguem para a captura de mais envolvidos.