O Tribunal Judicial do Distrito de Nacala realizou, ontem, terça-feira, a sessão de audição e consequente produção de provas, do recurso contencioso, apresentado pela Renamo, impugnando as eleições autárquicas do passado dia 11 de Outubro, marcado para hoje a leitura do acordao com a decisão sobre o caso.
Ontem, o Tribunal ouviu em declarações os delegados de candidatura da Renamo, que estavam a trabalhar nas mesas de voto, onde se suspeita a ocorrência de ilícitos tendentes a anulação do pleito, bem como os presidentes das mesas e membros da Polícia da República de Moçambique, que também foram notificados, para serem ouvidos.
O Juiz Presidente daquele órgão de administração da justiça ao nível de Nacala-porto, Noé Zimpinga, depois da audição, marcou para esta quarta-feira a leitura da sentença, mas o Ministério Público, ao nível desta cidade, considera que a petição submetida pela Renamo, apresenta uma série de irregularidades que sugerem que o recurso seja ilegítimo, do ponto de vita legal.
O Wamphula Fax apurou que a Renamo, na autarquia de Nacala-porto, não aceita os resultados das eleições municipais que dão vitória ao partido Frelimo e submeteu junto das autoridades judiciais uma petição de nulidade de todo o escrutínio, o que, de acordo com a “perdiz”, pressupõe a repetição do acto.
Contudo, o representante do Ministério Público, Sérgio Taimo, diz que há uma ilegitimidade do recurso apresentado, pois existe uma discrepância no que diz respeito aos factos e as declarações dos envolvidos no processo.
Afirmou que a petição visa os agentes da Polícia da República de Moçambique, que são acusados de disparar gás lacrimogéneo no dia da votação, o que forçou o cancelamento da contagem de votos devido a alegada insegurança, em algumas escolas onde decorreu o processo da votação, por isso, houve a necessidade de transportar as urnas e os presidentes das respectivas mesas para as instalações do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE).
Em sede da audição, os delegados de candidatura da Renamo disseram que alguns presidentes das mesas se recusaram a receber as reclamações sobre alguns aspectos que denunciavam a falta de transparência.
Entretanto, o MP acha que a petição da Renamo devia visar os órgãos eleitorais e não os membros da PRM e os membros das Assembleias de Voto. Aliás, o procurador adiantou que, os membros da corporação não devem ser chamados para responder sobre qualquer tipo de contencioso eleitoral.
De acordo com Taimo, não há elementos para a reclamação, previstos na legislação e o mais grave é que o recurso não apresenta provas que demonstram que foram apresentados reclamações e protestos junto as mesas do voto.
Por esses e outros factos, o magistrado do Ministério Público apelou ao tribunal para considerar as irregularidades constatadas na petição do recurso contencioso e na sessão de produção de provas onde, segundo as suas palavras, a produção de provas encontrou um vazio. “A petição se refere a algumas mesas e não a presença de ilícitos em todos postos de votação da autarquia, o que torna difícil o pedido de anulação da eleição”, alegou o procurador.